Vítima de novas cobranças

Operadora de telefonia celular deve ressarcir em dobro valor cobrado indevidamente

11/1/2012 16:22

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Claro Nordeste S/A a restituir, em dobro, o valor cobrado indevidamente de uma revendedora de veículos. A decisão teve como relator o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.

A empresa assegurou, nos autos, ter firmado contrato com a Claro em 2006. O valor do plano era de R$ 7.147,33. No entanto, após sucessivas cobranças, em quantias acima do acordado, pediu a rescisão contratual.

A revendedora sustentou que, mesmo sem utilizar as linhas, foi vítima de novas cobranças. Explicou ainda que efetuou todos os pagamentos com receio de ter o nome inserido em cadastro de devedores. A quantia paga chegou a R$ 27.980,94. Por esse motivo, recorreu à Justiça.

Ao analisar o caso, em março de 2009, o Juízo de 1º Grau condenou a operadora de telefonia móvel a devolver, em dobro, o valor cobrado de forma indevida (R$ 55.961,88).

Para reformar a sentença, a Claro entrou com apelação (nº 0095621-38.2007.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que, de fato, houve diversos ajustes no contrato em virtude de erros na tarifação, mas classifica a dívida como “indevida e abusiva”.

Ao julgar o recurso, nessa segunda-feira (09/01), a 3ª Câmara Cível manteve a decisão de 1ª Instância. No voto, o relator destacou que a Claro reconheceu os erros de tarifação, mas não apresentou qualquer justificativa para a elevação dos valores das faturas.

 

Fonte: TJ-CE
Extraído de Direito Vivo

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...